domingo

Mitos e verdades




1 - Bebês podem usar perfumes
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2 - Preciso ferver a água para dar banho no meu filho
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3 - Posso usar cotonete para limpar as orelhas do bebê
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4 - Sabonete é indispensável no banho da criança
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5 - Chupetas e mamadeiras devem ser fervidas uma vez por semana
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sexta-feira

Direitos da gestante


Gravidez é coisa séria. Por isso, saiba de todos os seus direitos e fique segura sobre tudo o que poderá acontecer antes, durante e depois da sua gestação.

Direito ao pré-natal (garantido pela CLT)

Sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento da gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando-a à chefia, você terá sua falta no trabalho justificada.

Exames do pré-natal

Fique atenta e veja se serão feitos os seguintes exames:
- de sangue
- de urina
- Preventivo do câncer de colo do útero (Papanicolau)
- Teste anti-HIV (para identificar a presença vírus da AIDS)

Direitos da gestante que usa os serviços de saúde do governo

- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

- Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.

- Receber o Cartão da Gestante, que deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames que fez.

- Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.

Direito no trabalho (garantido pela CLT)

A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso ele possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

Direito a transporte público gratuito

Alguns municípios têm legislação própria que garante passagem grátis à gestante. Na cidade de São Paulo, por exemplo, todas as grávidas podem se cadastrar nas UBS - Unidades Básicas de Saúde, conforme decreto 46.966, de 2 de fevereiro de 2006, para solicitar passagens gratuitas de ônibus por meio de bilhetes eletrônicos para fazer os exames. Campinas, no interior paulista, é outra cidade que oferece transporte grátis às grávidas.E na Câmara de Curitiba (PR) tramita um Projeto de Lei que também visa beneficiar a gestante. No Distrito Federal, a Lei 3.090, de dezembro de 2002, concede gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo, no Sistema de Transporte Alternativo e na Companhia do Metropolitano para as gestantes a partir do sétimo mês de gravidez. Para saber se a sua cidade oferece esse benefício, acesse o site da prefeitura no setor de Transportes Públicos.

Proteção contra assédio moral

As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez nem no momento da admissão nem durante a vigência do contrato de trabalho. Essa é uma medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista (CLT), que deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho.

Direitos sociais

A Lei Federal 10.048, de novembro de 2000, estabelece que gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas.

DURANTE E APÓS O PARTO (no hospital)

- Direito à presença de acompanhante na sala de parto

A Lei 11.108, de abril de 2005, estabelece que a parturiente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem o direito de escolher, entre amigos e parentes, uma pessoa da sua confiança para acompanhá-la e permanecer na sala de parto e também no pósparto.

- Alojamento conjunto

Em 1992, a portaria GM/Ministério da Saúde no 1.016 obriga hospitais e maternidades vinculados ao SUS, próprios e conveniados, a implantarem alojamento conjunto, isto é, mãe e filho devem ficar juntos no mesmo quarto, 24 horas por dia. Serão separados apenas se um dos dois tiver algum problema. Esse direito também é previsto pela OMS (veja o box).

APÓS O NASCIMENTO DO BEBÊ (em casa)

- Licença-maternidade

Trata-se de um benefício garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive a empregada doméstica, tem esse direito. Como funciona: o salário da mulher em licença, chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.

- Estabilidade

A lei também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.

- Licença-paternidade

Trata-se do direito que o homem tem de afastar-se do trabalho, sem qualquer prejuízo em seu salário, para prestar auxílio à mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa. Como funciona: o pai deve notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. Por sua vez, o empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas. O período é de 5 dias.

- Licença-maternidade para as mães adotivas- Regida pela CLT, Lei 10.421/02

Como funciona: a mãe adotiva tem o direito à licença-maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até um ano de idade; 60 dias para adoção de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, e 30 dias para adoção de criança a partir de quatro anos até oito anos. Tem direito também ao salário-maternidade.

- Direito à amamentação (garantido pela CLT)

Para amamentar o filho, até que complete seis meses de idade, a mãe tem o direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

- Auxílio-creche (garantido pela CLT)

Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos deverá ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar seu filho no período de amamentação.

Caso a empresa não possa instalar um berçário, deverá encontrar outro meio de colocá-lo à disposição de suas funcionárias, adotando um sistema de convênio com uma creche ou um sistema de reembolso-creche, que cubra as despesas efetuadas com o pagamento da instituição de livre escolha da empregada-mãe.

Além dessa garantia até os seis meses, cada categoria profissional conta com uma regra específica em sua convenção que pode estender o benefício - mesmo que parcial - até que a criança esteja mais velha.

Dez direitos da gestante, segundo a OMS

1 - Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
2 - Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
3 - Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar.
4 - Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).

5 - Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
6 - Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
7 - Não se submeter à episiotomia (corte do períneo),que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.
8 - Não se submeter a uma cesariana, a menos que haja riscos para ela ou para o bebê.
9 - Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
10 - A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.


Fontes consultadas:


www.unicef.org/programme/breastfeeding/baby.htm
www.guiadedireitos.org
www.aleitamento.med.br
www.aleitamento.org.br

José Roberto de Arruda Pinto, advogado trabalhista
Gisele Alves Ladessa, advogada

Fonte: Revista Meu Nenê
Por Flávia Benvenga